
Conforme o Decreto nº 145-2020, fica suspenso âmbito do Município a realização de qualquer evento ou encontro com aglomerações de pessoas no período de 15 dias, incluindo ainda, a antecipação de férias escolares a partir do dia 18 de março, observando o período de três semanas.
A Prefeitura de Camalaú também disponibilizou para população uma página específica no Site do Município com informações de como prevenir a disseminação do Covid-19.
Decreto nº 149-2020